Banco de Crédito Móvel · história e direito

As Fazendas de Jacarepaguá

A cadeia dominial das Fazendas Vargem, Vargem Pequena e Camorim — das sesmarias coloniais ao Banco de Crédito Móvel, e o vazio jurídico criado pelo Decreto-Lei nº 9.228 de 1946.

Território

As três fazendas que formaram a Zona Oeste carioca

Os bairros da Barra da Tijuca, Recreio, Vargem Grande e Vargem Pequena correspondem, em substancial extensão, às antigas fazendas coloniais concedidas por cartas de sesmaria. Essas terras — cerca de 120 milhões de m² — integram o patrimônio cujo domínio remonta ao Banco de Crédito Móvel, constituído em 1890.

  • Fazenda Vargem

    Atual Barra da Tijuca e Vargem Grande

    A mais extensa das três propriedades, compreendia as várzeas e baixadas ao longo da Lagoa de Jacarepaguá. Sua origem remonta às primeiras concessões de sesmaria na Capitania do Rio de Janeiro, consolidadas no século XVIII.

  • Fazenda Vargem Pequena

    Atual Vargem Pequena e Recreio

    Área contígua à Fazenda Vargem, separada por marcos naturais e divisas estabelecidas em registros paroquiais da Freguesia de Jacarepaguá. A designação "pequena" referia-se à extensão relativa, não à importância econômica.

  • Fazenda Camorim

    Atual Recreio dos Bandeirantes

    Denominada pelo topônimo indígena do rio homônimo, ocupava a porção mais ocidental do complexo. Seus limites eram fixados pela Serra das Araras ao norte e pelas restingas do Atlântico ao sul, definindo extensa faixa costeira.

Cadeia dominial

Do Brasil-Colônia ao Banco de Crédito Móvel

  1. Séc. XVII – XVIII · Brasil-Colônia

    Concessão das sesmarias originárias

    As terras da Freguesia de Jacarepaguá foram concedidas pela Coroa Portuguesa mediante cartas de sesmaria — instrumento pelo qual o Estado cedia o uso de terras incultas a particulares obrigados ao seu cultivo.

    Sesmaria · direito colonial
  2. 1822 – 1850 · Período Imperial

    Consolidação dominial e transmissões sucessórias

    Com a Independência e a extinção do regime sesmarial, as terras passaram ao regime de posse, consolidado pela Lei de Terras de 1850 (Lei nº 601), assegurando a continuidade dominial sob o novo ordenamento.

    Lei de Terras · 1850
  3. 1854 – 1888 · Registros paroquiais

    Registros na Freguesia de Jacarepaguá

    O Decreto nº 1.318/1854 determinou o registro paroquial das posses. Os proprietários documentaram extensão, confrontações e títulos — prova precípua da cadeia possessória pré-BCM.

    Dec. 1.318/1854
  4. 1890 · República · Constituição do BCM

    Incorporação ao patrimônio do Banco de Crédito Móvel

    O BCM, fundado em 16/10/1890 no contexto do Encilhamento, incorporou ao seu capital as fazendas mediante transferência dominial instrumentalizada, atuando como instituição de crédito hipotecário e territorial.

    Fundação BCM · 16/10/1890
  5. 1890 – 1930 · Primeira República

    Administração e valorização do patrimônio fundiário

    Durante décadas o BCM administrou as fazendas como ativo estratégico, com cessões, arrendamentos e demarcações parciais — preservando o caráter rural e a integridade territorial do complexo.

    Administração BCM
  6. 1937 · Estado Novo

    Lei do parcelamento do solo e o impasse registral

    O Decreto-Lei nº 58/1937 impôs novos requisitos para o loteamento — aprovação municipal de plantas e registro cartorário. O BCM, sem representação societária plena, não logrou cumprir o procedimento.

    Dec.-Lei 58/1937
  7. 1946 · Era Dutra

    Decreto-Lei nº 9.228 e a paralisia jurídica

    Instituições em liquidação extrajudicial só poderiam ser representadas por liquidante nomeado pelo Ministro da Fazenda. A ausência dessa nomeação criou estado de incapacidade representativa sobre todo o patrimônio.

    Dec.-Lei 9.228/1946

Organização territorial

Alterações das circunscrições de Jacarepaguá

Sucessivas divisões administrativas foram criando novas serventias e circunscrições — cada alteração gerando potenciais lacunas nos registros imobiliários das fazendas.

  • Séc. XVII – 1892

    Freguesia única de Jacarepaguá

    Toda a região era circunscrita à Freguesia de N. S. da Apresentação de Jacarepaguá. Os registros dominiais encontram-se, nesse período, exclusivamente nos livros da serventia original.

  • 1892 – 1920

    Desmembramento para Campo Grande e Guaratiba

    Novas freguesias e serventias foram criadas, afetando os limites ocidentais das fazendas. Os registros passaram a ser distribuídos entre diferentes ofícios, criando risco de lacunas documentais.

  • 1920 – 1960

    Criação do Cartório de Jacarepaguá

    A instalação de cartório específico concentrou novamente os registros — mas o histórico de distribuição entre serventias exige análise retrospectiva de múltiplos livros para reconstituir cada cadeia.

  • 1960 – Presente

    Expansão urbana e multiplicação de registros

    O Plano Lúcio Costa para a Barra (1969) e a urbanização acelerada levaram a múltiplos cartórios. A coexistência de registros em circunscrições distintas é central nas disputas atuais.

O principal obstáculo · 1946

Decreto-Lei nº 9.228, de 3 de maio de 1946

A ausência do liquidante nomeado pelo Ministro da Fazenda

Nenhuma instituição em regime de liquidação poderia praticar atos de disposição, alienação ou administração de bens sem a intervenção do liquidante designado pelo Ministério da Fazenda. O BCM jamais teve liquidante nomeado.

Essa omissão administrativa — que perdurou por décadas — criou situação inédita de incapacidade representativa absoluta: a pessoa jurídica existe, o patrimônio existe, o título dominial existe — mas faltava legitimidade formal para agir em seu nome. É o núcleo jurídico de toda a controvérsia atual sobre o domínio das fazendas.

Efeitos jurídicos

As consequências da paralisia representativa

  • Impossibilidade de alienação

    Sem liquidante nomeado, nenhuma venda, cessão ou transferência das fazendas pode ser praticada em nome do BCM com eficácia jurídica plena.

  • Vácuo registral

    A ausência de atos dominiais regulares desde 1946 criou vácuo nos registros, utilizado por terceiros para tentativas de inserção de matrículas fraudulentas.

  • Conflitos judiciais

    O estado de incapacidade representativa alimentou décadas de disputas, culminando no Conflito de Competência nº 215.515/RJ no STJ.

A reconstituição da cadeia dominial demonstra que o domínio do BCM jamais se extinguiu por instrumento jurídico válido. Os títulos originários, os registros paroquiais e a própria legislação das liquidações convergem para confirmar que o patrimônio fundiário permanece sob domínio do BCM — aguardando a regularização que a nomeação do liquidante prevista em 1946 pode proporcionar.