Banco de Crédito Móvel · história e direito
As Fazendas de Jacarepaguá
A cadeia dominial das Fazendas Vargem, Vargem Pequena e Camorim — das sesmarias coloniais ao Banco de Crédito Móvel, e o vazio jurídico criado pelo Decreto-Lei nº 9.228 de 1946.
Território
As três fazendas que formaram a Zona Oeste carioca
Os bairros da Barra da Tijuca, Recreio, Vargem Grande e Vargem Pequena correspondem, em substancial extensão, às antigas fazendas coloniais concedidas por cartas de sesmaria. Essas terras — cerca de 120 milhões de m² — integram o patrimônio cujo domínio remonta ao Banco de Crédito Móvel, constituído em 1890.
Fazenda Vargem
Atual Barra da Tijuca e Vargem Grande
A mais extensa das três propriedades, compreendia as várzeas e baixadas ao longo da Lagoa de Jacarepaguá. Sua origem remonta às primeiras concessões de sesmaria na Capitania do Rio de Janeiro, consolidadas no século XVIII.
Fazenda Vargem Pequena
Atual Vargem Pequena e Recreio
Área contígua à Fazenda Vargem, separada por marcos naturais e divisas estabelecidas em registros paroquiais da Freguesia de Jacarepaguá. A designação "pequena" referia-se à extensão relativa, não à importância econômica.
Fazenda Camorim
Atual Recreio dos Bandeirantes
Denominada pelo topônimo indígena do rio homônimo, ocupava a porção mais ocidental do complexo. Seus limites eram fixados pela Serra das Araras ao norte e pelas restingas do Atlântico ao sul, definindo extensa faixa costeira.
Cadeia dominial
Do Brasil-Colônia ao Banco de Crédito Móvel
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Séc. XVII – XVIII · Brasil-Colônia
Concessão das sesmarias originárias
As terras da Freguesia de Jacarepaguá foram concedidas pela Coroa Portuguesa mediante cartas de sesmaria — instrumento pelo qual o Estado cedia o uso de terras incultas a particulares obrigados ao seu cultivo.
Sesmaria · direito colonial -
1822 – 1850 · Período Imperial
Consolidação dominial e transmissões sucessórias
Com a Independência e a extinção do regime sesmarial, as terras passaram ao regime de posse, consolidado pela Lei de Terras de 1850 (Lei nº 601), assegurando a continuidade dominial sob o novo ordenamento.
Lei de Terras · 1850 -
1854 – 1888 · Registros paroquiais
Registros na Freguesia de Jacarepaguá
O Decreto nº 1.318/1854 determinou o registro paroquial das posses. Os proprietários documentaram extensão, confrontações e títulos — prova precípua da cadeia possessória pré-BCM.
Dec. 1.318/1854 -
1890 · República · Constituição do BCM
Incorporação ao patrimônio do Banco de Crédito Móvel
O BCM, fundado em 16/10/1890 no contexto do Encilhamento, incorporou ao seu capital as fazendas mediante transferência dominial instrumentalizada, atuando como instituição de crédito hipotecário e territorial.
Fundação BCM · 16/10/1890 -
1890 – 1930 · Primeira República
Administração e valorização do patrimônio fundiário
Durante décadas o BCM administrou as fazendas como ativo estratégico, com cessões, arrendamentos e demarcações parciais — preservando o caráter rural e a integridade territorial do complexo.
Administração BCM -
1937 · Estado Novo
Lei do parcelamento do solo e o impasse registral
O Decreto-Lei nº 58/1937 impôs novos requisitos para o loteamento — aprovação municipal de plantas e registro cartorário. O BCM, sem representação societária plena, não logrou cumprir o procedimento.
Dec.-Lei 58/1937 -
1946 · Era Dutra
Decreto-Lei nº 9.228 e a paralisia jurídica
Instituições em liquidação extrajudicial só poderiam ser representadas por liquidante nomeado pelo Ministro da Fazenda. A ausência dessa nomeação criou estado de incapacidade representativa sobre todo o patrimônio.
Dec.-Lei 9.228/1946
Organização territorial
Alterações das circunscrições de Jacarepaguá
Sucessivas divisões administrativas foram criando novas serventias e circunscrições — cada alteração gerando potenciais lacunas nos registros imobiliários das fazendas.
- Séc. XVII – 1892
Freguesia única de Jacarepaguá
Toda a região era circunscrita à Freguesia de N. S. da Apresentação de Jacarepaguá. Os registros dominiais encontram-se, nesse período, exclusivamente nos livros da serventia original.
- 1892 – 1920
Desmembramento para Campo Grande e Guaratiba
Novas freguesias e serventias foram criadas, afetando os limites ocidentais das fazendas. Os registros passaram a ser distribuídos entre diferentes ofícios, criando risco de lacunas documentais.
- 1920 – 1960
Criação do Cartório de Jacarepaguá
A instalação de cartório específico concentrou novamente os registros — mas o histórico de distribuição entre serventias exige análise retrospectiva de múltiplos livros para reconstituir cada cadeia.
- 1960 – Presente
Expansão urbana e multiplicação de registros
O Plano Lúcio Costa para a Barra (1969) e a urbanização acelerada levaram a múltiplos cartórios. A coexistência de registros em circunscrições distintas é central nas disputas atuais.
O principal obstáculo · 1946
Decreto-Lei nº 9.228, de 3 de maio de 1946
A ausência do liquidante nomeado pelo Ministro da Fazenda
Nenhuma instituição em regime de liquidação poderia praticar atos de disposição, alienação ou administração de bens sem a intervenção do liquidante designado pelo Ministério da Fazenda. O BCM jamais teve liquidante nomeado.
Essa omissão administrativa — que perdurou por décadas — criou situação inédita de incapacidade representativa absoluta: a pessoa jurídica existe, o patrimônio existe, o título dominial existe — mas faltava legitimidade formal para agir em seu nome. É o núcleo jurídico de toda a controvérsia atual sobre o domínio das fazendas.
Efeitos jurídicos
As consequências da paralisia representativa
Impossibilidade de alienação
Sem liquidante nomeado, nenhuma venda, cessão ou transferência das fazendas pode ser praticada em nome do BCM com eficácia jurídica plena.
Vácuo registral
A ausência de atos dominiais regulares desde 1946 criou vácuo nos registros, utilizado por terceiros para tentativas de inserção de matrículas fraudulentas.
Conflitos judiciais
O estado de incapacidade representativa alimentou décadas de disputas, culminando no Conflito de Competência nº 215.515/RJ no STJ.
A reconstituição da cadeia dominial demonstra que o domínio do BCM jamais se extinguiu por instrumento jurídico válido. Os títulos originários, os registros paroquiais e a própria legislação das liquidações convergem para confirmar que o patrimônio fundiário permanece sob domínio do BCM — aguardando a regularização que a nomeação do liquidante prevista em 1946 pode proporcionar.